Horas Extras Noturnas

Regra Prática para Apuração das Hora Extras Noturnas

  1. Jornada normal (JN) = 8 horas;
  2. Verificar o tempo trabalhado no período diurno (HD), do início da jornada até 22 horas;
  3. Verificar o tempo trabalhado no horário noturno (HN), no período compreendido entre 22h e a hora de saída, multiplicando o total de horas trabalhadas na jornada noturna pelo FATOR DE REDUÇÃO DA HORA NOTURNA = 1,142857;
  4. Se HD menor ou igual a 8 horas (JN), apurar o número de horas normais diurnas (HND);
  5. Apurar o número de horas normais noturnas (HNN) pela diferença entre 8 horas (JN) e HND (apurada acima);
  6. Apurar o número de horas extras noturnas (HEN) pela diferença entre HN (calculada no item 3) e HNN (calculada no item 5).
  7. Se HD (item 2) for maior que 8 horas (JN), apurar o número de horas extras diurnas (HED) pela diferença entre HD (calculada no item 2) e HND( calculada no item 4);
  8. Nesse caso, todas as horas noturnas (HN) serão horas extras noturnas (HEN).

Exemplo 1 – O empregado trabalha das 18h às 22h e das 23h às 05h, de segunda a sábado, com salário mensal de R$ 1.100,00. Jornada diária: 8 horas; divisor: 220; adicional de horas extras : 50% e adicional noturno: 20%; trabalhador urbano.

Jornada normal JN  = 8h
Horas normais diurnas > das 18h às 22h HND = 4h
Intervalo intrajornada > das 22h às 23h     ———
Horas noturnas > das 23h às 5h = 6h x 1,142857 HN  = 6,86
Horas normais noturnas = 8h (JN) – 4h (HND) HNN = 4h
Horas extras noturnas = 6,86 (HN) – 4h (HNN) HEN = 2,86

                                                                                                                                                               Horas Extras Noturnas

Resultado do exemplo 1: Horas Extras Noturnas (HEN) = 2,86, que equivale a 02:51 em horas sexagesimais (relógio).

Apuração do valor das horas – holerite – os valores de adicional noturno e das horas extras noturnas podem ser obtidos de duas maneiras, conforme demonstrado na tabela abaixo:

O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras laboradas no período noturno.

Como se verifica acima, existem dois critérios de cálculo que o empregador pode utilizar para pagar o adicional noturno e as horas extras noturnas dos seus empregados.

No primeiro critério, o adicional noturno (20%) é calculado sobre todas as horas laboradas no período noturno, ou seja, das 23h às 05h:

Valor da hora noturna = R$ 5,00 x 20% = R$ 1,00

Adicional Noturno devido: R$ 1,00 x 6,86h = R$ 6,86

Por sua vez, as horas extras noturnas são calculadas da seguinte forma:

  • Horas extras noturnas = 2,86 horas
  • Base de cálculo da hora extra noturna: R$ 5,00 + R$ 1,00 = R$ 6,00
  • Adicional de horas extras = 50%
  • Valor da hora extra: R$ 6,00 x 1,5 = R$ 9,00, contudo, como o adicional noturno já foi pago sobre todas as horas laboradas no período noturno, temos que excluir da base de cálculo da hora extra o valor do adicional noturno, ou seja, o valor da hora extra será R$ 9,00 – R$ 1,00 = R$ 8,00

Hora extra noturna = R$ 2,86 x 2,86h = R$ 22,88

Neste critério de cálculo, como o adicional noturno já foi calculado sobre todas as horas noturnas, das 23h às 05h, temos que incluir o adicional noturno na base de cálculo das horas extras noturnas, e depois excluir o que já foi pago, para não caracterizar bis in idem, ou seja, o pagamento em duplicidade do adicional noturno.

Total de horas noturnas pagas:

  • Adicional noturno          = R$ 6,86
  • Horas extras noturnas  = R$ 22,88
  • Total devido                   = R$ 29,74

No segundo critério de cálculo, o adicional noturno é calculado exclusivamente sobre as horas noturnas normais:

Adicional noturno = R$ 1,00 x 4h = R$ 4,00

Em relação ao pagamento das horas extras noturnas, temos:

Horas extras noturnas = 2,86 x 5,00 x 1,20 x 1,50 = R$ 25,74

Neste critério, sobre as horas extras noturnas incide o adicional noturno (1,20) + adicional de horas extras (1,50), ou 1,20 x 1,50 = 1,80

Total de horas noturnas pagas:

  • Adicional noturno          = R$ 4,00
  • Horas extras noturnas  = R$ 25,74
  • Total devido                   = R$ 29,74

Como se verifica acima, o resultado final é o mesmo.

Cálculo mensal:

Jornada de Trabalho: das 18h às 22h e das 23h00 às 05h, de segunda-feira à sábado.

Tomando por base o mês de agosto e considerando horas extras as excedentes da 8ª hora diária

  • Dias úteis em agosto/2018 = 27 dias úteis
  • Número de descansos        = 04 domingos

Critério 1 de cálculo:

1. Horas extras diurnas       não há = R$ 0,0
2. Adicional noturno (92,00 + 93,14) x 5,00 x 0,2 = R$ 185,14
3. Horas extras noturnas      93,14 x 5,00 x 1,6 = R$ 745,12
4. Reflexos das HED em DSR         ————— = R$ 0,0
5. Reflexos do AD em DSR       185,14 / 27 x 4 = R$ 27,43
6. Reflexos das HEN em DSR       745,12 / 27 x 4 = R$ 110,39
7. Total devido :   = R$ 1.068,08

Critério 2 de cálculo:

1. Horas extras diurnas       não há = R$ 0,0
2. Adicional noturno      92 x 5,00 x 0,20 = R$ 92,00
3. Horas extras noturnas      93,14 x 5,00 x 1,8 = R$ 838,26
4. Reflexos das HED em DSR         ————– = R$ 0,0
5. Reflexos do AD em DSR       92,00 / 27 x 4 = R$ 13,63
6. Reflexos das HEN em DSR       838,26 / 27 x 4 = R$ 124,19
7. Total devido :   = R$ 1.068,08

 

Para ler mais sobre horas noturnas:

  • e-Social – Tabela de horários – evento S-1050 > clique aqui
  • apuração de horas extras e adicional noturno – diversos turnos digitados em uma única célula > clique aqui
  • Intervalo intrajornada e a hora ficta noturna > clique aqui
  • Fator de redução da hora noturna > clique aqui
  • Hora noturna reduzida > clique aqui
  • Horário noturno > clique aqui
  • Cálculo do adicional noturno e das horas extras noturnas > clique aqui
  • Horários mistos – Cálculo da jornada normal > clique aqui
  • Trabalho noturno com aplicação do item II, da Súmula 60, do TST > clique aqui

Nova versão da planilha para cálculo da jornada normal, com aplicação da prorrogação da jornada noturna, nos termos do item II, da Súmula nº 60, do TST:

Cálculo da Jornada Normal

 

 

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