Como Calcular Horas Extras Noturnas: Regra Prática e Exemplos
O Que São Horas Extras Noturnas?
As horas extras noturnas correspondem ao tempo de trabalho prestado além da 8ª hora diária durante o período compreendido entre 22h e 5h, nos termos do artigo 73 da CLT e da Súmula nº 60 do TST. Nessas situações, o trabalhador faz jus ao adicional noturno e, cumulativamente, ao adicional de horas extras.
Regra Prática para Apuração das Hora Extras Noturnas
Para calcular corretamente as horas extras noturnas em jornadas que iniciam no periodo diurno e terminam no noturno, deve-se observar os seguintes passos:
- Determinar a jornada normal diária (JN) = 8 horas (exemplo);
- Se a jornada teve início no período diurno, calcular as horas diurnas (HD) = tempo entre o início da jornada e 22h;
- Calcular as horas noturnas (HN) = tempo trabalhado entre 22h e a saída, muitiplicado pelo fator redutor de 1,142857;
- Se HD (antes das 22h) <= JN, então:
- Horas normais diurnas (HND) = HD
- Horas normais noturnas (HNN) = JN – HND
- Horas extras noturnas (HEN) = HN – HNN
- Se HD > JN, então:
- Horas extras diurnas (HED) = HD – JN
- Todas as horas noturnas (HN) serão consideradas horas extras noturnas (HEN
Exemplo Prático: Jornada das 18h às 22h e das 23h às 5h
Condições:
- Salário mensal: R$ 2.200,00
- Divisor: 220
- Adicional noturno: 20%
- Adicional de horas extras: 50%
- Trabalhador urbano
| Jornada normal | JN = 8h |
| Horas normais diurnas > das 18h às 22h | HND = 4h |
| Intervalo intrajornada > das 22h às 23h | ——— |
| Horas noturnas > das 23h às 5h = 6h x 1,142857 | HN = 6,86 |
| Horas normais noturnas = 8h (JN) – 4h (HND) | HNN = 4h |
| Horas extras noturnas = 6,86 (HN) – 4h (HNN) | HEN = 2,86 |

Horas Extras Noturnas
Horas Extras Noturnas (HEN) = 2,86, que equivale a 02:51 em horas sexagesimais (relógio).
Como Calcular o Valor das Horas Extras Noturnas
Os valores de adicional noturno e das horas extras noturnas podem ser obtidos de duas maneiras, conforme demonstrado na tabela abaixo:
Nesse critério, o adicional noturno (20%) é calculado sobre todas as horas laboradas no período noturno (23h às 5h). As horas extras noturnas são apuradas com base na soma da hora normal + adicional noturno, com exclusão do adicional já pago.
- Salário mensal: R$ 2.200,00
- Divisor: 220
- Salário-hora normal: R$ 10,00 (R$ 2.200,00 / 220)
- Adicional noturno: R$ 2,00 (R$ 10,00 x 20%)
- Base de cálculo: R$ 12,00 (R$ 10,00 + R$ 2,00)
- Adicional de 50%: R$ 6,00 (R$ 12,00 x 50%)
- Valor da hora extra: R$ 16,00 (R$ 10,00 + R$ 6,00)
- Ou
- Valor da hora extra com adicional: R$ 18,00 (R$ 12,00 x 1,5)
- Exclusão do adicional noturno já pago: R$ 16,00 (R$ 18,00 – R$ 2,00)
Holerite – Valor Devido:
- Adicional noturno (HN): 6,86h x R$ 2,00 = R$ 13,72
- Hora extra noturna (HEN): 2,86h x R$ 16,00 = R$ 45,76
- Total: R$ 59,48 (R$ 13,72 + R$ 45,76)
Critério 2 – Adicional Noturno Apenas Sobre Horas Normais
Aqui, o adicional noturno incide somente sobre as horas normais noturnas (HNN), e o valor da hora extra noturna já considera ambos os adicionais de forma integrada:
- Salário mensal: R$ 2.200,00
- Divisor: 220
- Salário-hora normal: R$ 10,00 (R$ 2.200,00 / 220)
- Adicional noturno: R$ 2,00 (R$ 10,00 x 20%)
- Base de cálculo: R$ 12,00 (R$ 10,00 + R$ 2,00)
- Adicional de 50%: R$ 6,00 (R$ 12,00 x 50%)
- Hora extra noturna com adicional: R$ 18,00 (R$ 12,00 + R$ 6,00, ou R$ 12,00 x 1,5)
Holerite – Valor Devido:
- Adicional Noturno (HNN): 4h x R$ 2,00 = R$ 8.00
- Hora extra Noturna (HEN): 2,86h x R$ 18,00 = R$ 51,48
- Total: R$ 59,48 (R$ 8,00 + R$ 51,48)
Ambos os critérios geram o mesmo resultado final, embora a composição do cálculo seja distinta. No critério 1, o adicional noturno é calculado sobre todas as horas noturnas, enquanto que, segundo critério, o adicional noturno é calculado exclusivamente sobre as horas noturnas normais.
Cálculo mensal:
Jornada de Trabalho: das 18h às 22h e das 23h00 às 05h, de segunda-feira à sábado.
Tomando por base o mês de agosto e considerando horas extras as excedentes da 8ª hora diária
- Dias úteis em agosto/2018 = 27 dias úteis
- Número de descansos = 04 domingos
Critério 1 de cálculo:
| 1. Horas extras diurnas | não há | = R$ 0,0 |
| 2. Adicional noturno | (92,00 + 93,14) x 10,00 x 0,2 | = R$ 370,28 |
| 3. Horas extras noturnas | 93,14 x 10,00 x 1,6 | = R$ 1.490,24 |
| 4. Reflexos das HED em DSR | ————— | = R$ 0,0 |
| 5. Reflexos do AD em DSR | 370,28 / 27 x 4 | = R$ 54,86 |
| 6. Reflexos das HEN em DSR | 1.490,24 / 27 x 4 | = R$ 220,78 |
| 7. Total devido : | = R$ 2.136,16 |
Critério 2 de cálculo:
| 1. Horas extras diurnas | não há | = R$ 0,0 |
| 2. Adicional noturno | 92 x 10,00 x 0,20 | = R$ 184,00 |
| 3. Horas extras noturnas | 93,14 x 10,00 x 1,8 | = R$ 1.676,52 |
| 4. Reflexos das HED em DSR | ————– | = R$ 0,0 |
| 5. Reflexos do AD em DSR | 184,00 / 27 x 4 | = R$ 27,26 |
| 6. Reflexos das HEN em DSR | 1.676,52 / 27 x 4 | = R$ 248,38 |
| 7. Total devido : | = R$ 2.136,16 |
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