Tabela do IRRF 2026
Imposto de Renda Retido na Fonte — alíquotas, parcela a deduzir, redução mensal da Lei 15.270/2025, calculadora e histórico desde 1996.
| Faixa | Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| 3ª faixa | De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| 4ª faixa | De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| 5ª faixa | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Vigência: 01/01/2026 a 31/12/2026 · Fonte: Receita Federal · Lei 15.191/2025
Rendimentos tributáveis até R$ 5.000,00: IRRF zerado. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: fórmula R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos). Acima de R$ 7.350,00: tabela progressiva sem redução.
Novidade em 2026
Atualização CALTRAB — Lei 15.270/2025: a partir de janeiro de 2026, trabalhadores com rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00 têm o IRRF zerado por uma redução mensal de até R$ 312,89. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é decrescente, calculada pela fórmula R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis). Acima de R$ 7.350,00, aplica-se apenas a tabela progressiva mensal.
A calculadora abaixo permite informar a competência, a remuneração bruta tributável, o INSS descontado, o número de dependentes, pensão alimentícia e outras deduções, com opção pelo critério de deduções legais ou pelo desconto simplificado mensal (quando disponível para a competência).
Fonte oficial da tabela
A tabela progressiva mensal de 2026 tem como fundamento a Lei 15.191/2025 e as alterações promovidas pela Lei 15.270/2025 (redução mensal do imposto). A tabela pode ser consultada no site da Receita Federal do Brasil.
Ponto de atenção: as tabelas históricas de 1996 a 2025 foram estruturadas a partir de dados normativos internos. Antes de utilizar os dados históricos em peças processuais ou pareceres, recomenda-se confirmar cada período com a fonte oficial da Receita Federal.
Tabela IRRF 2026
Tabela de incidência mensal — vigente a partir de jan/2026
| Faixa | Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| Faixa isenta | Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| 1ª faixa tributável | De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| 2ª faixa tributável | De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| 3ª faixa tributável | De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| 4ª faixa tributável (topo) | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Redução mensal do IR em 2026 — Lei 15.270/2025
Esta redução é calculada sobre a remuneração tributável bruta (antes das deduções), não sobre a base de cálculo. Aplica-se apenas para competências a partir de jan/2026.
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto | Resultado prático |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89 (limita o IR a zero) | IRRF = R$ 0,00 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis) | Redução decrescente |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução | Aplica-se só a tabela progressiva |
Como interpretar e usar a tabela do IRRF
O IRRF não incide sobre o salário bruto. O passo a passo correto é:
- Calcule a base de cálculo: salário bruto − INSS − (dependentes × R$ 189,59) − pensão alimentícia − outras deduções. Ou: salário bruto − R$ 607,20 (desconto simplificado mensal, se disponível e mais vantajoso).
- Localize a faixa da base de cálculo na tabela progressiva.
- Calcule o imposto bruto: (base × alíquota da faixa) − parcela a deduzir da faixa.
- Aplique a redução mensal (se a competência for ≥ jan/2026 e os rendimentos tributáveis forem ≤ R$ 7.350,00).
- O resultado é o IRRF a reter. Nunca é negativo.
Calculadora de IRRF e salário líquido
Informe a competência e os dados. O resultado mostrará a base de cálculo, a faixa, a alíquota, a parcela a deduzir, a redução de 2026 quando aplicável, o IRRF devido e o salário líquido estimado após INSS e IRRF.
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Tabelas históricas do IRRF desde 1996
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Perguntas frequentes sobre a tabela do IRRF
O IRRF incide sobre o salário bruto? ▾
O que é a parcela a deduzir? ▾
A tabela de 2026 isenta quem ganha até R$ 5.000,00? ▾
O que é o desconto simplificado mensal e quando convém usá-lo? ▾
Como foi a evolução da tabela do IRRF entre 2015 e 2026? ▾
Qual a diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva no IRRF? ▾
Quando a pensão alimentícia é dedutível no IRRF? ▾
O 13º salário e as férias seguem a mesma tabela do IRRF? ▾
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Responsabilidade técnica e autoria
Conteúdo elaborado com base normativa e conferência histórica, voltado a profissionais de DP, RH, contabilidade e advocacia, além de trabalhadores que precisam consultar valores com segurança.

Advogado trabalhista com mais de 30 anos de experiência em legislação trabalhista, auditoria trabalhista, compliance trabalhista e consultoria para empresas e trabalhadores.

Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), advogada com atuação em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.
Dúvidas ou sugestões: contato@caltrab.com · Atualizado em junho de 2026.
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As informações desta página têm fins exclusivamente educativos e informativos, não constituindo consultoria jurídica, trabalhista, fiscal ou contábil. A legislação tributária e os atos normativos da Receita Federal estão sujeitos a alterações; verifique sempre a versão atualizada dos textos legais antes de tomar qualquer decisão.
A calculadora fornece estimativas com base nos parâmetros informados pelo usuário. A apuração definitiva exige conferência da remuneração tributável, das deduções cabíveis e da documentação pertinente a cada caso concreto. Para análise do seu caso, consulte um advogado, contador ou profissional habilitado.
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