Calculadora do Intervalo Intrajornada (Art. 71, § 4º, CLT)

Calculadora do Intervalo Intrajornada (Art. 71, § 4º, CLT)

Apure o valor devido por inobservância do intervalo intrajornada com segurança jurídica.
Versão 4.8 — Atualizado em Abril/2026
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Cálculo do valor devido ao trabalhador pela não concessão integral do intervalo intrajornada, com acréscimo de 50%, conforme art. 71, § 4º da CLT, de natureza indenizatória (sem reflexos).

Amplitude máxima do cálculo - 60 meses.

Empregado com salário fixo de R$ 2.000,00, supressão de 45 min/dia de segunda a sexta.

📅 Datas do Cálculo ℹ️ Informe o período inicial e final para o cálculo das violações de intervalo intrajornada. O período máximo permitido é de 60 meses.

Data inicial do período de cálculo
Data final do período de cálculo

🎉 Gestão de Feriados ℹ️ Selecione os feriados móveis e informe os feriados municipais. Estes serão considerados nos cálculos.

Primeiro feriado municipal no formato dia/mês
Segundo feriado municipal no formato dia/mês
Terceiro feriado municipal no formato dia/mês
Quarto feriado municipal no formato dia/mês

🚫 Períodos Não Trabalhados ℹ️ Selecione os dias de carnaval que não foram trabalhados e adicione outros períodos como férias, licenças, etc.

Selecione os dias de carnaval que não foram trabalhados (serão desconsiderados do cálculo):


Adicione outros períodos (férias, licenças, etc.):

💰 Remuneração e Parâmetros ℹ️ Selecione o tipo de remuneração e informe os valores. O divisor será usado para calcular o valor da hora.

Salário Mínimo

O cálculo será realizado de acordo com o salário mínimo vigente em cada período.

Remuneração Fixa

Valor único para todo o período

Evolução Salarial

Valores por período específico

Evolução do Salário Mínimo selecionada. A base de cálculo seguirá os valores oficiais vigentes em cada competência.
Valor fixo da remuneração
Divisor para cálculo do valor da hora
ℹ️ Divisor utilizado para cálculo do valor da hora. Normalmente 220, mas pode variar conforme acordo ou convenção coletiva.

⏱️ Adicionais e Intervalos Suprimidos ℹ️ Informe o adicional para dias úteis e o tempo suprimido em minutos para cada dia da semana.

Primeiro, informe o percentual de adicional aplicado sobre as horas extras:

Percentual de adicional para dias úteis
ℹ️ Percentual de adicional aplicado sobre o valor da hora para dias úteis. O padrão é 50%, mas pode variar conforme convenção coletiva. Por padrão é 50%, mas verifique a convenção coletiva aplicável.
Percentual de adicional para domingos e feriados
ℹ️ Percentual de adicional aplicado sobre o valor da hora para domingos e feriados. O padrão constitucional é 100%, mas pode variar conforme convenção coletiva. Por padrão é 100%, mas verifique a convenção coletiva aplicável.

Informe o tempo não usufruído em cada dia (minutos):

Tempo suprimido em minutos para domingos
ℹ️ Informe o tempo suprimido em minutos. Ex: 45 minutos
Tempo suprimido em minutos para segundas-feiras
ℹ️ Informe o tempo suprimido em minutos. Ex: 45 minutos
Tempo suprimido em minutos para terças-feiras
ℹ️ Informe o tempo suprimido em minutos. Ex: 45 minutos
Tempo suprimido em minutos para quartas-feiras
ℹ️ Informe o tempo suprimido em minutos. Ex: 45 minutos
Tempo suprimido em minutos para quintas-feiras
ℹ️ Informe o tempo suprimido em minutos. Ex: 45 minutos
Tempo suprimido em minutos para sextas-feiras
ℹ️ Informe o tempo suprimido em minutos. Ex: 45 minutos
Tempo suprimido em minutos para sábados
ℹ️ Informe o tempo suprimido em minutos. Ex: 15 minutos
Tempo suprimido em minutos para feriados
ℹ️ Informe o tempo suprimido em minutos. Ex: 0 minutos

⚠️ Atenção: Como você informou que há violação do intervalo aos domingos, informe abaixo em quantos domingos por mês ocorreu a violação:

Número de domingos trabalhados por mês com violação
Selecione "Todos" se a violação ocorreu em todos os domingos trabalhados, ou escolha o número específico (1, 2, 3 ou 4 domingos por mês).

⚠️ Atenção: Como você informou que há violação do intervalo em feriados, selecione abaixo quais feriados tiveram violação do intervalo durante o período calculado:

Selecione os feriados que tiveram violação:

Por padrão, todos os feriados dentro do período estão marcados. Desmarque aqueles em que NÃO houve violação do intervalo ou que não foram trabalhados.

Demonstrativo Final

Detalhamento Mês a Mês

Mês/AnoBase (R$)Sal. Hora (R$)Dias ÚteisDomingos & FeriadosValor Total (Mês)
Tempo SuprimidoSal. Hora+Adic.Valor DevidoTempo SuprimidoSal. Hora+Adic.Valor Devido
TOTAIS--0h00-R$ 0,000h00-R$ 0,00R$ 0,00
📋 Memória de Cálculo Detalhada — clique para expandir

📊 Auditoria do tempo suprimido: esta tabela detalha mês a mês a quantidade efetiva de dias de cada tipo (já descontadas férias, períodos não trabalhados, domingos excedentes e feriados desmarcados) multiplicada pelos minutos suprimidos por dia, permitindo verificar como se chegou ao total apurado.

Mês/AnoDomingoSegundaTerçaQuartaQuintaSextaSábadoFeriadoTotal Dias ÚteisTotal Dom + Feriados
📖  Manual de Uso

⚖️ Calculadoras de Pedidos Iniciais — CALTRAB

Ferramentas gratuitas para estimar valores em Petições Iniciais Trabalhistas (Art. 840, § 1º, CLT).

Perguntas Frequentes (FAQ) Dúvidas estratégicas sobre o cálculo

Q1: Vale a pena perder tempo com cálculo exato na fase inicial?
Depende do rito. No Rito Sumaríssimo, o pedido deve ser certo e determinado, com indicação de valor (art. 852-B, I, CLT), então vale caprichar na estimativa e no critério de apuração (memória de cálculo), para reduzir margem de questionamento. Já no Rito Ordinário, a estimativa tende a ser mais flexível, mas ainda assim deve ser fundamentada e acompanhada de ressalva de que os valores são estimativos e serão melhor apurados com a prova/documentos.
Q2: Se eu estimar para menos, meu cliente perde a diferença?
Pode haver risco prático de o valor atribuído ao pedido ser interpretado como limitador se não ficar claro que se trata de estimativa. Por cautela, é preferível adotar uma estimativa levemente superior (sem exageros) e explicitar o critério utilizado, do que subestimar o direito do cliente.
Q3: Devo considerar os feriados municipais?
O impacto financeiro costuma ser pequeno. Se a prioridade for celeridade, pode-se ignorá-los no Modo Rápido. Já no Modo Exato, recomenda-se incluí-los para maior precisão — especialmente quando o feriado efetivamente altera os dias trabalhados no período alegado.
Q4: O que fazer se o cliente não souber o salário exato?
Utilize uma abordagem intermediária (por exemplo, salário médio) no Modo Rápido, e inclua cláusula de salvaguarda na petição. Quando possível, refine a estimativa com dados de CTPS, último holerite, extrato bancário, piso normativo/convencional ou outras referências minimamente confiáveis, ajustando depois conforme a prova documental.
Q5: Por que não apura reflexos em Férias, 13º e FGTS?
Porque, no regime pós-Reforma, o pagamento pela supressão/redução do intervalo tem natureza indenizatória (art. 71, § 4º, CLT), não havendo repercussão nas demais verbas salariais. A calculadora é voltada à estimativa do pedido na inicial dentro do período não prescrito, portanto opera apenas com a lógica pós-Reforma.
Q6: Incide INSS e FGTS?
Não. A parcela é indenizatória e não integra a base de cálculo do INSS nem do FGTS. Além disso, na inicial busca-se o valor do pedido (crédito bruto), sendo eventuais apurações matéria de liquidação de sentença.

🧠 Desafio Jurídico: Teste seu conhecimento

🔹 Desafio 1

O empregado foi contratado para trabalhar 8 horas diárias, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Caso o intervalo intrajornada seja suprimido, com a manutenção dos mesmos horários de entrada e saída (das 8h às 17h, sem intervalo), ele tem direito a:

🔹 Desafio 2

Se, em razão da supressão do intervalo intrajornada, o empregador antecipa a saída a fim de manter 8 horas efetivamente trabalhadas no dia (das 8h às 16h, sem intervalo), o empregado tem direito a:

📘 Questões Avançadas: Hora Noturna e Intervalo

📘 Questão 1 — Jornada Integralmente Noturna

Empregado urbano foi contratado para trabalhar 6 horas diárias, iniciando às 22h. Trabalha das 22h às 1h, realiza intervalo de 15 minutos das 1h às 1h15 e encerra a jornada às 4h15. Assinale a alternativa correta:

📘 Questão 2 — Jornada Mista

Empregado urbano cumpre jornada mista, iniciando às 20h e encerrando às 2h15. Realiza intervalo de 15 minutos das 23h30 às 23h45. Considerando que o período noturno urbano compreende das 22h às 5h e que a hora noturna é reduzida (52min30s), assinale a alternativa correta:

🎯 Quiz: 10 Questões sobre Intervalo Intrajornada

Teste seus conhecimentos teóricos e de cálculo. Responda todas as questões e veja seu resultado final.

Questão 1 de 10
✅ 0 | ❌ 0

🃏 Flashcards: Revisão Rápida

Clique no cartão para revelar a resposta. Use as setas para navegar entre os 6 cartões.

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Resposta

✓ Responsabilidade Técnica

GB

Gilberto Braga

OAB/PR 111.943

Advogado Trabalhista e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado, com mais de 30 anos de atuação em Direito do Trabalho. Especializado em cálculos trabalhistas.

FB

Flávia Braga

OAB/PR 74.320

Advogada Trabalhista e Previdenciarista, Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP. Revisora jurídica do CALTRAB.

Para dúvidas ou sugestões sobre esta calculadora, entre em contato: contato@caltrab.com

CALTRAB Jurídico

Desenvolvida por Gilberto Braga (OAB/PR 111.943) e revisada por Flavia Braga (OAB/PR 74.320).

Aviso Legal

Esta ferramenta foi desenvolvida por advogados para estimar, de forma meramente aproximada, os valores dos pedidos da petição inicial trabalhista, com base em informações fornecidas pelo reclamante. Atende ao disposto no art. 840, § 1º da CLT. Os valores estimados não se prestam à liquidação de sentença, tampouco substituem prova pericial ou documental.

© 2026 CALTRAB. Todos os direitos reservados.
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Tutorial da Calculadora

Passo 1: Datas do Cálculo

Informe o período inicial e final para o cálculo das violações de intervalo intrajornada. O período máximo permitido é de 60 meses, conforme determinação legal (a prescrição é quinquenal > 5 anos x 12 meses = 60 meses).

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