Cálculo do FGTS do Empregado Doméstico (LC 150/2015) — Petição Inicial
Estime, competência a competência, o FGTS do empregado doméstico não recolhido e a indenização compensatória de 3,2%, 1,6% ou 0% conforme a modalidade rescisória alegada, para dimensionar o pedido na petição inicial trabalhista.
Informe a competência inicial e final (mm/aaaa) e a remuneração paga no período — cada competência deve estar dentro da faixa do cálculo. No mês de gozo de férias, inclua o terço constitucional. Some as parcelas salariais pagas (adicionais, horas extras, comissões); não inclua parcelas indenizatórias.
| Mês/Ano | Remuneração | Incide FGTS | FGTS recolhido | Ações |
|---|---|---|---|---|
| Nenhuma competência lançada ainda. | ||||
O FGTS incide sobre o 13º e sobre o aviso prévio indenizado pagos. Informe apenas o que foi efetivamente pago.
Lance a evolução salarial e clique em “Gerar/atualizar anos do 13º”.
A indenização compensatória (art. 22 da LC 150/2015) incide sobre a mesma remuneração do FGTS. Ela é integral (3,2%) quando a reserva é destinada ao trabalhador, dividida (1,6%) nas hipóteses de divisão legal e zero quando o empregador movimenta a reserva. No doméstico não se aplica a multa comum de 40%/20% (afastados os §§ 1º a 3º do art. 18 da Lei 8.036/1990).
Estimativa do FGTS do empregado doméstico
Esta ferramenta da Série Petição Inicial estima o FGTS do empregado doméstico que deixou de ser recolhido ao longo do contrato e a indenização compensatória de 3,2%, 1,6% ou 0% conforme a modalidade rescisória alegada, para dimensionar o pedido antes do ajuizamento da reclamatória. É uma estimativa de valores nominais — não substitui o extrato da conta vinculada nem a perícia contábil.
Entenda o cálculo do FGTS do empregado doméstico
O FGTS do empregado doméstico foi tornado obrigatório pela Lei Complementar 150/2015, cujo art. 21 incluiu o doméstico no Fundo de Garantia nos moldes da Lei 8.036/1990. A grande particularidade está no art. 22: além dos 8% de FGTS, o empregador deposita mensalmente 3,2% sobre a mesma remuneração, a título de indenização compensatória pela perda do emprego sem justa causa ou por culpa do empregador. Esses 3,2% substituem, no regime doméstico, a multa rescisória comum — a própria LC 150/2015 afasta expressamente os §§ 1º a 3º do art. 18 da Lei 8.036/1990.
8% de FGTS e a indenização compensatória do FGTS do empregado doméstico
São dois depósitos mensais, sobre a mesma base de remuneração paga ou devida: 8% de FGTS, devidos em qualquer modalidade de extinção, e a indenização compensatória, cujo percentual depende da forma de ruptura. A base de incidência é ampla e alcança, além do salário-base, as parcelas de natureza salarial pagas no mês (horas extras e adicionais com reflexos, adicional noturno, dobra de feriado trabalhado etc.). Diferentemente do trabalhador comum, no doméstico não existe a aplicação posterior da multa de 40% ou 20% sobre o saldo — a reserva de 3,2% já é a antecipação dessa proteção.
A modalidade rescisória define o FGTS do empregado doméstico devido ao trabalhador
Como esta ferramenta integra a Série Petição Inicial, o contrato já foi rompido e o advogado normalmente conhece a modalidade alegada. Por isso a indenização compensatória não é aplicada de forma indistinta. Na dispensa sem justa causa, na rescisão indireta e na ruptura antecipada do contrato a termo pelo empregador, a reserva de 3,2% é integralmente destinada ao trabalhador — total nominal de 11,2% (8% + 3,2%). No acordo do art. 484-A da CLT e na culpa recíproca ou força maior reconhecidas judicialmente, metade da reserva é transferida ao empregado (1,6%) — total de 9,6%. Já no pedido de demissão, na justa causa e no término normal do contrato a termo, o empregador movimenta a reserva e nada é destinado ao trabalhador (0%) — total de 8%. Aplicar 11,2% a toda relação doméstica sem registro superestima o pedido nas modalidades que não destinam a reserva ao empregado.
Prazo de recolhimento: DAE do eSocial Doméstico
O recolhimento do FGTS e da indenização compensatória do empregado doméstico é feito em guia única — o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), gerado pelo eSocial Doméstico. A partir da competência março de 2024, o vencimento do DAE passou para o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Se o dia 20 não for dia útil (sábado, domingo ou feriado), o vencimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Exemplo: o DAE da competência março/2024 venceu em 19/04/2024, pois o dia 20 caiu em sábado. Antes dessa mudança, o vencimento era no dia 7 — materiais antigos do eSocial ainda mencionam esse prazo, mas ele não vale para as competências de março de 2024 em diante. O DAE consolida também a contribuição patronal previdenciária, o seguro acidente de trabalho e o IRRF, quando aplicável.
Prova do recolhimento e prescrição do FGTS do empregado doméstico
Discutido o não recolhimento, o ônus da prova é do empregador, e não do trabalhador, nos termos da Súmula 461 do TST — cabe à empresa demonstrar a regularidade dos depósitos, em regra pelo extrato analítico da conta vinculada e pelas guias do eSocial Doméstico. Quanto ao prazo, a prescrição do FGTS é quinquenal, contada retroativamente a partir do ajuizamento, após o Supremo Tribunal Federal afastar o antigo prazo de trinta anos (STF, ARE 709.212, Tema 608). Esse quinquênio convive com a prescrição bienal do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e do art. 11 da CLT: extinto o contrato, a ação precisa ser proposta em até dois anos. A calculadora sinaliza quando o ajuizamento ocorre mais de dois anos após a dispensa.
Afastamentos, férias, 13º salário e aviso prévio
Nem todo mês do vínculo gera FGTS. No auxílio-doença comum (previdenciário), diferentemente do empregado CLT, o empregador doméstico não está obrigado a pagar salário nos primeiros 15 dias — quando o afastamento supera 15 dias, o INSS paga desde o 1º dia; portanto, nos meses de afastamento por doença comum, desmarque "Incide FGTS" para todo o período sem remuneração paga (art. 60, §3º, da Lei 8.213/1991; Ofício-Circular INSS nº 31/DIRBEN/2019). No auxílio-doença acidentário, na licença-maternidade e no serviço militar, o FGTS permanece devido (art. 15, §5º, da Lei 8.036/1990); mantenha a competência com incidência. Nos meses sem FGTS devido, lance a competência e desmarque “Incide FGTS”, para a memória ficar completa — nesses meses também não há indenização compensatória. No mês de gozo de férias, informe a remuneração já acrescida de 1/3. O 13º salário e o aviso prévio indenizado pagos também compõem a base; informe-os na seção própria. Se o 13º ou o aviso não foram pagos, são valores devidos e ficam fora do escopo desta calculadora, que trata do FGTS sobre remuneração paga.
Nesta estimativa, os valores de FGTS e da indenização compensatória não são pagos diretamente na folha: são recolhidos à conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal. A calculadora trabalha com valores nominais; a atualização e os juros observam, na liquidação, os critérios temporais definidos pelo STF nas ADCs 58 e 59 e, a partir de 30/08/2024, a Lei 14.905/2024, conforme o título judicial.
Base legal e fontes oficiais
As fontes oficiais abaixo fundamentam o cálculo do FGTS do empregado doméstico.
Legislação
- Lei Complementar 150/2015 — empregado doméstico (art. 21, FGTS; art. 22, indenização compensatória de 3,2%)
- Lei 8.036/1990 — FGTS (art. 15, alíquota de 8%; art. 18, §§ 1º a 3º afastados para o doméstico)
- CLT — texto vigente (art. 484-A, acordo; art. 11, prescrição bienal)
- Constituição Federal (art. 7º, parágrafo único — direitos do doméstico; art. 7º, XXIX — prescrição)
Jurisprudência
- Súmulas do TST (Súmula 461 — ônus da prova do recolhimento; Súmula 362 — prescrição do FGTS)
- STF — Tema 608 (ARE 709.212): prescrição quinquenal do FGTS
Atos administrativos
Perguntas frequentes sobre o FGTS do empregado doméstico
Dúvidas comuns sobre o FGTS do empregado doméstico e a estimativa para a petição inicial.
Teste seus conhecimentos
Seis questões com fundamento legal — do básico ao avançado.
Básica1. Qual é a alíquota mensal de FGTS do empregado doméstico?
Básica2. Além dos 8% de FGTS, quanto o empregador doméstico deposita a título de indenização compensatória?
Intermediária3. No regime doméstico, incide a multa rescisória comum de 40% sobre o saldo do FGTS?
Intermediária4. Na dispensa por pedido de demissão do doméstico, qual é a indenização compensatória devida ao trabalhador?
Intermediária5. De quem é o ônus de provar a regularidade dos depósitos de FGTS do doméstico?
Avançada6. Empregada doméstica dispensada em 01/2022 ajuíza a ação em 08/2026. Qual é o principal obstáculo?
Flashcards — pontos-chave
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Responsabilidade técnica


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