Cálculo do FGTS sobre Salários Pagos (não recolhido) — Petição Inicial
Estime, competência a competência, o FGTS sobre salários pagos que não foi recolhido e a multa rescisória, para dimensionar o pedido na petição inicial trabalhista.
Informe a competência inicial e final (mm/aaaa) e a remuneração mensal cheia do período — cada competência deve estar dentro da faixa do cálculo. Nos meses de admissão e de saída, a calculadora aplica sozinha a proporção pelos dias e marca a linha; o valor de qualquer mês pode ser editado direto na tabela. No mês de gozo de férias, inclua o terço constitucional. Some as parcelas salariais pagas (adicionais, horas extras, comissões); não inclua parcelas indenizatórias.
| Mês/Ano | Remuneração do mês | Incide FGTS | FGTS recolhido | Ações |
|---|---|---|---|---|
| Nenhuma competência lançada ainda. | ||||
O FGTS incide sobre o 13º e sobre o aviso prévio indenizado pagos. Informe apenas o que foi efetivamente pago.
Lance a evolução salarial e clique em “Gerar/atualizar anos do 13º”.
A base da multa é o FGTS recolhido lançado na tabela + o FGTS a recolher apurado + outros depósitos anteriores informados acima. Com base zero de depósitos anteriores, a multa de 40% recai sobre o FGTS apurado. A opção acima vem marcada por padrão, na linha da OJ 42, II, da SDI-1 do TST; desmarque para adotar o critério oposto. O critério escolhido fica registrado no resultado, no PDF e na planilha.
Estimativa do FGTS sobre salários pagos
Esta ferramenta da Série Petição Inicial estima o FGTS sobre salários pagos que deixou de ser depositado ao longo do contrato, além da multa rescisória, para dimensionar o pedido antes do ajuizamento da reclamatória. É uma estimativa de valores nominais — não substitui o extrato da conta vinculada nem a perícia contábil.
Entenda o cálculo do FGTS sobre salários pagos
O FGTS sobre salários pagos corresponde ao depósito mensal que o empregador deve fazer na conta vinculada do trabalhador, à razão de 8% da remuneração de cada competência, conforme o art. 15 da Lei 8.036/1990. Quando o salário é pago mas o depósito não é feito, ou é feito a menor, forma-se o crédito de FGTS não recolhido — a parcela que se pede na petição inicial.
Alíquota: 8% em regra, 2% para o aprendiz
A alíquota ordinária do FGTS sobre salários pagos é de 8% sobre a remuneração. No contrato de aprendizagem, ela é reduzida para 2%, por força da Lei 10.097/2000. A base de incidência é ampla e alcança, além do salário, as verbas de natureza salarial pagas no mês. O direito ao FGTS tem assento constitucional no art. 7º, III, da Constituição Federal.
Prova do recolhimento e prescrição do FGTS sobre salários pagos
Discutido o não recolhimento, o ônus da prova é do empregador, e não do trabalhador, nos termos da Súmula 461 do TST — cabe à empresa demonstrar a regularidade dos depósitos, normalmente pelo extrato analítico da conta vinculada. Quanto ao prazo, a prescrição do FGTS é quinquenal desde que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o antigo prazo de trinta anos, no julgamento do ARE 709.212 (Tema 608, 2014). O quinquênio conta-se de forma retroativa a partir do ajuizamento da reclamação, o que explica por que o cálculo é delimitado pelas competências inicial e final, e não simplesmente pelas datas de admissão e dispensa.
Multa rescisória de 40% (ou 20%)
Extinto o contrato por dispensa sem justa causa ou rescisão indireta, incide a multa de 40% sobre o montante de todos os depósitos do FGTS do contrato — inclusive os que não foram recolhidos —, na forma do art. 18, §1º, da Lei 8.036/1990. Nas hipóteses de culpa recíproca ou de força maior, o percentual cai para 20% (art. 18, §2º, e Súmula 14 do TST). Por incidir sobre o montante de todos os depósitos, a base da multa nesta calculadora soma o FGTS já recolhido lançado na tabela, o FGTS a recolher apurado e eventuais depósitos anteriores informados — de modo que, mesmo sem qualquer depósito anterior (trabalho sem registro ou empresa que nunca recolheu), a multa recai sobre o próprio FGTS apurado. Na alíquota de 8% com multa de 40%, isso equivale a 11,2% da remuneração (8% + 3,2%); no aprendiz (2%), a 2,8%.
O aviso prévio indenizado entra na base da multa?
Este é o ponto mais controvertido do cálculo do FGTS sobre salários pagos na fase rescisória. O FGTS incide sobre o aviso prévio indenizado — quanto a isso não há dúvida (Súmula 305 do TST). A discussão é outra: esse depósito compõe, ou não, a base sobre a qual se aplicam os 40%? Pela Orientação Jurisprudencial 42, II, da SDI-1 do TST, não compõe: a multa toma o saldo da conta vinculada na data do pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso indenizado, por falta de previsão legal. O critério oposto, porém, continua sendo praticado quando o título judicial dispõe de modo diverso, e o próprio PJe-Calc, sistema oficial da Justiça do Trabalho, deixa a escolha ao calculista. Por isso a calculadora traz a exclusão marcada por padrão, na linha da OJ 42, II, e permite desmarcar. O critério efetivamente usado aparece no resultado, no PDF e na planilha — o que evita a pior das situações, que é apresentar um número sem dizer de onde ele veio.
Meses de admissão e de saída: proporção pelos dias
Nos dois meses de ponta do contrato o salário pago não é o mensal cheio, e sim o proporcional aos dias — o saldo de salário. Como o FGTS incide sobre a remuneração efetivamente paga, lançar o salário integral nesses meses inflaria o pedido. A calculadora aplica a proporção sozinha: divide pelos 30 dias do mês comercial (art. 64 da CLT) e, em fevereiro, pelos 28 ou 29 dias reais, de modo que um fevereiro trabalhado por inteiro pague 100% e não 93%. Mês cheio nunca ultrapassa 100%, ainda que tenha 31 dias. A linha proporcional fica marcada na tabela com a fração aplicada, e o valor de qualquer competência pode ser digitado à mão quando a remuneração real do mês divergir — férias, afastamento parcial, salário variável.
Multa do FGTS em situações especiais
Na rescisão por acordo entre empregado e empregador (art. 484-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista), a indenização do FGTS é paga pela metade — ou seja, 20%. No contrato de experiência (espécie de contrato por prazo determinado), a multa de 40% é devida quando o empregador rescinde o contrato antecipadamente e sem justa causa (além da indenização do art. 479 da CLT); já quando o contrato chega ao seu termo final (prazo normal), não há dispensa imotivada e, portanto, não incide a multa de 40%.
Afastamentos, férias e 13º salário
No cálculo do FGTS sobre salários pagos, nem todo mês do vínculo gera FGTS. No auxílio-doença comum (previdenciário), a partir do 16º dia o contrato fica suspenso e não há FGTS — os 15 primeiros dias, pagos pelo empregador, têm incidência. Já no auxílio-doença acidentário, na licença-maternidade e no serviço militar, o FGTS permanece devido mesmo sem trabalho (art. 15, §5º, da Lei 8.036/1990); nesses meses, mantenha a competência com incidência. Nos meses sem FGTS devido, lance a competência e desmarque “Incide FGTS”, para a memória ficar completa. No mês de gozo de férias, o FGTS incide sobre as férias e o terço constitucional — informe a base já com o 1/3. O 13º salário e o aviso prévio indenizado também sofrem FGTS: informe-os, quando pagos, na seção própria. Se o 13º ou o aviso não foram pagos, são valores devidos — fora do escopo desta calculadora, que trata do FGTS sobre remuneração paga.
Nesta estimativa do FGTS sobre salários pagos, os valores de FGTS e a multa não são pagos diretamente na folha: são recolhidos à conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal. A calculadora trabalha com valores nominais; a atualização e os juros observam, na liquidação, os critérios temporais definidos pelo STF nas ADCs 58 e 59 e, a partir de 30/08/2024, a Lei 14.905/2024, conforme o título judicial.
Base legal e fontes oficiais
As fontes oficiais abaixo fundamentam o cálculo do FGTS sobre salários pagos.
Legislação
- Lei 8.036/1990 — FGTS (art. 15, alíquota; art. 18, multa rescisória)
- Lei 10.097/2000 — Aprendizagem (alíquota de FGTS de 2%)
- Constituição Federal (art. 7º, III — FGTS; art. 7º, XXIX — prescrição)
- CLT — texto vigente (contexto rescisório, art. 477)
Jurisprudência
Perguntas frequentes sobre o FGTS sobre salários pagos
Dúvidas comuns sobre o FGTS sobre salários pagos e a estimativa para a petição inicial.
Teste seus conhecimentos
Seis questões com fundamento legal — do básico ao avançado.
Básica1. Qual é a alíquota geral do FGTS sobre a remuneração mensal?
Básica2. No contrato de aprendizagem, qual é a alíquota do FGTS?
Intermediária3. Qual é o prazo de prescrição do FGTS não recolhido?
Intermediária4. De quem é o ônus de provar a regularidade dos depósitos de FGTS?
Intermediária5. Na culpa recíproca, qual é o percentual da multa rescisória do FGTS?
Avançada6. Sobre qual base incide a multa de 40% do FGTS?
Flashcards — pontos-chave
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Responsabilidade técnica


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