FGTS do empregado Doméstico

Série Petição Inicial
Versão 1.1 — Atualizado em out/2026

Cálculo do FGTS do Empregado Doméstico (LC 150/2015) — Petição Inicial

Estime, competência a competência, o FGTS do empregado doméstico não recolhido e a indenização compensatória de 3,2%, 1,6% ou 0% conforme a modalidade rescisória alegada, para dimensionar o pedido na petição inicial trabalhista.

8%
FGTS mensal (LC 150/2015, art. 21)
3,2%
Indenização compensatória (art. 22)
11,2%
Total na dispensa sem justa causa (8% + 3,2%)
5 anos
Prescrição do FGTS (STF, Tema 608)
Como usar: selecione a modalidade rescisória alegada na inicial e informe as datas do contrato e a faixa do cálculo. Lance a evolução salarial por competência (mm/aaaa) — apenas a remuneração efetivamente paga. Marque as competências cujo FGTS não foi recolhido. Se houver, informe o 13º e o aviso prévio indenizado pagos. Clique em Calcular FGTS do doméstico.
Regime do empregado doméstico (LC 150/2015): o depósito é de 8% de FGTS mais uma indenização compensatória, ambos sobre a mesma remuneração. A indenização vale 3,2% (dispensa sem justa causa, rescisão indireta ou ruptura antecipada do contrato a termo pelo empregador), 1,6% (acordo do art. 484-A, culpa recíproca ou força maior reconhecidas) ou 0% (pedido de demissão, justa causa ou término normal do contrato a termo). No doméstico não incide a multa comum de 40%/20%.
Contrato e faixa do cálculo
Evolução salarial (remuneração paga por competência)

Informe a competência inicial e final (mm/aaaa) e a remuneração paga no período — cada competência deve estar dentro da faixa do cálculo. No mês de gozo de férias, inclua o terço constitucional. Some as parcelas salariais pagas (adicionais, horas extras, comissões); não inclua parcelas indenizatórias.

Mês/AnoRemuneraçãoIncide FGTSFGTS recolhidoAções
Nenhuma competência lançada ainda.
13º salário e aviso prévio indenizado (somente valores pagos)

O FGTS incide sobre o 13º e sobre o aviso prévio indenizado pagos. Informe apenas o que foi efetivamente pago.

Lance a evolução salarial e clique em “Gerar/atualizar anos do 13º”.

Modalidade rescisória e indenização compensatória (LC 150/2015)

A indenização compensatória (art. 22 da LC 150/2015) incide sobre a mesma remuneração do FGTS. Ela é integral (3,2%) quando a reserva é destinada ao trabalhador, dividida (1,6%) nas hipóteses de divisão legal e zero quando o empregador movimenta a reserva. No doméstico não se aplica a multa comum de 40%/20% (afastados os §§ 1º a 3º do art. 18 da Lei 8.036/1990).

Estimativa do FGTS do empregado doméstico

Baixando biblioteca…

Esta ferramenta da Série Petição Inicial estima o FGTS do empregado doméstico que deixou de ser recolhido ao longo do contrato e a indenização compensatória de 3,2%, 1,6% ou 0% conforme a modalidade rescisória alegada, para dimensionar o pedido antes do ajuizamento da reclamatória. É uma estimativa de valores nominais — não substitui o extrato da conta vinculada nem a perícia contábil.

Entenda o cálculo do FGTS do empregado doméstico

O FGTS do empregado doméstico foi tornado obrigatório pela Lei Complementar 150/2015, cujo art. 21 incluiu o doméstico no Fundo de Garantia nos moldes da Lei 8.036/1990. A grande particularidade está no art. 22: além dos 8% de FGTS, o empregador deposita mensalmente 3,2% sobre a mesma remuneração, a título de indenização compensatória pela perda do emprego sem justa causa ou por culpa do empregador. Esses 3,2% substituem, no regime doméstico, a multa rescisória comum — a própria LC 150/2015 afasta expressamente os §§ 1º a 3º do art. 18 da Lei 8.036/1990.

8% de FGTS e a indenização compensatória do FGTS do empregado doméstico

São dois depósitos mensais, sobre a mesma base de remuneração paga ou devida: 8% de FGTS, devidos em qualquer modalidade de extinção, e a indenização compensatória, cujo percentual depende da forma de ruptura. A base de incidência é ampla e alcança, além do salário-base, as parcelas de natureza salarial pagas no mês (horas extras e adicionais com reflexos, adicional noturno, dobra de feriado trabalhado etc.). Diferentemente do trabalhador comum, no doméstico não existe a aplicação posterior da multa de 40% ou 20% sobre o saldo — a reserva de 3,2% já é a antecipação dessa proteção.

A modalidade rescisória define o FGTS do empregado doméstico devido ao trabalhador

Como esta ferramenta integra a Série Petição Inicial, o contrato já foi rompido e o advogado normalmente conhece a modalidade alegada. Por isso a indenização compensatória não é aplicada de forma indistinta. Na dispensa sem justa causa, na rescisão indireta e na ruptura antecipada do contrato a termo pelo empregador, a reserva de 3,2% é integralmente destinada ao trabalhador — total nominal de 11,2% (8% + 3,2%). No acordo do art. 484-A da CLT e na culpa recíproca ou força maior reconhecidas judicialmente, metade da reserva é transferida ao empregado (1,6%) — total de 9,6%. Já no pedido de demissão, na justa causa e no término normal do contrato a termo, o empregador movimenta a reserva e nada é destinado ao trabalhador (0%) — total de 8%. Aplicar 11,2% a toda relação doméstica sem registro superestima o pedido nas modalidades que não destinam a reserva ao empregado.

Prazo de recolhimento: DAE do eSocial Doméstico

O recolhimento do FGTS e da indenização compensatória do empregado doméstico é feito em guia única — o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), gerado pelo eSocial Doméstico. A partir da competência março de 2024, o vencimento do DAE passou para o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Se o dia 20 não for dia útil (sábado, domingo ou feriado), o vencimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Exemplo: o DAE da competência março/2024 venceu em 19/04/2024, pois o dia 20 caiu em sábado. Antes dessa mudança, o vencimento era no dia 7 — materiais antigos do eSocial ainda mencionam esse prazo, mas ele não vale para as competências de março de 2024 em diante. O DAE consolida também a contribuição patronal previdenciária, o seguro acidente de trabalho e o IRRF, quando aplicável.

Prova do recolhimento e prescrição do FGTS do empregado doméstico

Discutido o não recolhimento, o ônus da prova é do empregador, e não do trabalhador, nos termos da Súmula 461 do TST — cabe à empresa demonstrar a regularidade dos depósitos, em regra pelo extrato analítico da conta vinculada e pelas guias do eSocial Doméstico. Quanto ao prazo, a prescrição do FGTS é quinquenal, contada retroativamente a partir do ajuizamento, após o Supremo Tribunal Federal afastar o antigo prazo de trinta anos (STF, ARE 709.212, Tema 608). Esse quinquênio convive com a prescrição bienal do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e do art. 11 da CLT: extinto o contrato, a ação precisa ser proposta em até dois anos. A calculadora sinaliza quando o ajuizamento ocorre mais de dois anos após a dispensa.

Afastamentos, férias, 13º salário e aviso prévio

Nem todo mês do vínculo gera FGTS. No auxílio-doença comum (previdenciário), diferentemente do empregado CLT, o empregador doméstico não está obrigado a pagar salário nos primeiros 15 dias — quando o afastamento supera 15 dias, o INSS paga desde o 1º dia; portanto, nos meses de afastamento por doença comum, desmarque "Incide FGTS" para todo o período sem remuneração paga (art. 60, §3º, da Lei 8.213/1991; Ofício-Circular INSS nº 31/DIRBEN/2019). No auxílio-doença acidentário, na licença-maternidade e no serviço militar, o FGTS permanece devido (art. 15, §5º, da Lei 8.036/1990); mantenha a competência com incidência. Nos meses sem FGTS devido, lance a competência e desmarque “Incide FGTS”, para a memória ficar completa — nesses meses também não há indenização compensatória. No mês de gozo de férias, informe a remuneração já acrescida de 1/3. O 13º salário e o aviso prévio indenizado pagos também compõem a base; informe-os na seção própria. Se o 13º ou o aviso não foram pagos, são valores devidos e ficam fora do escopo desta calculadora, que trata do FGTS sobre remuneração paga.

Exemplo numérico. Empregada doméstica sem registro por 12 meses, remuneração de R$ 2.000,00: o FGTS de cada competência é de R$ 160,00, somando R$ 1.920,00 de FGTS não recolhido no período (R$ 24.000,00 × 8%). Na dispensa sem justa causa, a indenização compensatória é de R$ 24.000,00 × 3,2% = R$ 768,00 — total estimado de R$ 2.688,00 (11,2%). No pedido de demissão, a indenização compensatória em favor da trabalhadora é R$ 0,00, e o total estimado é apenas o FGTS de R$ 1.920,00 (8%). Calcular 11,2% nessa segunda hipótese superestimaria o pedido em R$ 768,00.

Nesta estimativa, os valores de FGTS e da indenização compensatória não são pagos diretamente na folha: são recolhidos à conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal. A calculadora trabalha com valores nominais; a atualização e os juros observam, na liquidação, os critérios temporais definidos pelo STF nas ADCs 58 e 59 e, a partir de 30/08/2024, a Lei 14.905/2024, conforme o título judicial.

Perguntas frequentes sobre o FGTS do empregado doméstico

Dúvidas comuns sobre o FGTS do empregado doméstico e a estimativa para a petição inicial.

No regime da LC 150/2015, o empregador deposita mensalmente 8% de FGTS sobre a remuneração (art. 21) e mais 3,2% de indenização compensatória da perda do emprego (art. 22), incidentes sobre a mesma base. A multa comum de 40%/20% da Lei 8.036/1990 não se aplica ao doméstico, pois os §§ 1º a 3º do art. 18 foram expressamente afastados.
A alíquota do FGTS é de 8% sobre a remuneração de cada competência, devida em todas as modalidades de extinção. A ela soma-se a indenização compensatória de até 3,2% (art. 22 da LC 150/2015) quando a modalidade rescisória alegada destina a reserva ao trabalhador.
Trata-se de um depósito mensal de 3,2% sobre a remuneração, previsto no art. 22 da LC 150/2015, que antecipa a indenização pela perda do emprego sem justa causa ou por culpa do empregador. No regime doméstico, essa reserva substitui a multa comum de 40% do FGTS, que não incide.
Depende da modalidade. Na petição inicial, ela é integral (3,2%) na dispensa sem justa causa, na rescisão indireta e na ruptura antecipada do contrato a termo pelo empregador; é dividida (1,6%) no acordo do art. 484-A e na culpa recíproca ou força maior reconhecidas judicialmente; e é zero no pedido de demissão, na justa causa e no término normal do contrato a termo, quando o empregador movimenta a reserva.
O percentual de 11,2% (8% + 3,2%) só ocorre quando a modalidade alegada atribui integralmente a reserva ao trabalhador — dispensa sem justa causa, rescisão indireta ou ruptura antecipada do contrato a termo pelo empregador. No acordo e na culpa recíproca/força maior o total é 9,6% (8% + 1,6%); no pedido de demissão, justa causa e término normal do contrato a termo, é 8%.
O encargo recai sobre o empregador, nos termos da Súmula 461 do TST, porque o recolhimento é fato extintivo do direito. O extrato analítico da conta vinculada e as guias do eSocial Doméstico são a prova central da regularidade dos depósitos.
A prescrição do FGTS é quinquenal (cinco anos), contada retroativamente a partir do ajuizamento (STF, ARE 709.212, Tema 608). Esse prazo convive com a prescrição bienal do art. 7º, XXIX, da Constituição e do art. 11 da CLT: extinto o contrato, a ação deve ser proposta em até dois anos, sob pena de a pretensão estar integralmente prescrita.
Quando pagos, esses valores entram na base: o FGTS de 8% e a indenização compensatória incidem sobre o 13º e sobre o aviso prévio indenizado. Informe-os na seção própria. Se não foram pagos, são valores devidos e ficam fora do escopo desta ferramenta, que apura o FGTS sobre remuneração paga.
A calculadora apura valores nominais, suficientes para dimensionar o pedido na inicial. A atualização e os juros observam, na liquidação, os critérios temporais definidos pelo STF nas ADCs 58 e 59 e, a partir de 30/08/2024, a Lei 14.905/2024, conforme o título judicial.
A ferramenta produz estimativa para instruir a petição inicial e dimensionar o pedido do trabalhador doméstico. Não substitui o extrato analítico da conta vinculada, as guias do eSocial nem a perícia contábil na fase de liquidação, que apuram os valores definitivos com atualização.
O recolhimento é feito pelo DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que consolida o FGTS, a indenização compensatória, a contribuição previdenciária patronal, o seguro acidente e o IRRF. A partir da competência março de 2024, o vencimento do DAE é no dia 20 do mês seguinte à competência. Se o dia 20 não for útil, o prazo é antecipado para o dia útil anterior. Materiais antigos do eSocial ainda mencionam o dia 7 — esse prazo não vale para as competências de março de 2024 em diante.

Teste seus conhecimentos

Seis questões com fundamento legal — do básico ao avançado.

Quiz — FGTS do empregado domésticoAcertos: 0 / 6

Básica1. Qual é a alíquota mensal de FGTS do empregado doméstico?

Fundamento: art. 21 da LC 150/2015 c/c art. 15 da Lei 8.036/1990 — o FGTS do doméstico é de 8% sobre a remuneração.

Básica2. Além dos 8% de FGTS, quanto o empregador doméstico deposita a título de indenização compensatória?

Fundamento: art. 22 da LC 150/2015 — depósito mensal de 3,2% sobre a remuneração, para a indenização compensatória da perda do emprego.

Intermediária3. No regime doméstico, incide a multa rescisória comum de 40% sobre o saldo do FGTS?

Fundamento: art. 22 da LC 150/2015 — para o doméstico, a reserva de 3,2% substitui a multa de 40%/20%, cujos dispositivos foram expressamente afastados.

Intermediária4. Na dispensa por pedido de demissão do doméstico, qual é a indenização compensatória devida ao trabalhador?

Fundamento: art. 22, §1º, da LC 150/2015 — no pedido de demissão, na justa causa e no término normal do contrato a termo, o empregador movimenta a reserva; nada é destinado ao empregado.

Intermediária5. De quem é o ônus de provar a regularidade dos depósitos de FGTS do doméstico?

Fundamento: Súmula 461 do TST — o recolhimento é fato extintivo do direito; cabe ao empregador prová-lo, em regra pelo extrato da conta vinculada e pelo eSocial.

Avançada6. Empregada doméstica dispensada em 01/2022 ajuíza a ação em 08/2026. Qual é o principal obstáculo?

Fundamento: art. 7º, XXIX, da CF e art. 11 da CLT — extinto o contrato, a ação deve ser ajuizada em até 2 anos; ultrapassado o biênio, a pretensão tende a estar integralmente prescrita, ainda que o FGTS tenha prescrição quinquenal (Tema 608 do STF).

Flashcards — pontos-chave

Clique no card para virar e ver a explicação.

FGTS do doméstico
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8% sobre a remuneração de cada competência (art. 21 da LC 150/2015 c/c Lei 8.036/1990). Devido em qualquer modalidade de extinção.
Indenização compensatória
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3,2% mensais sobre a mesma base, destinados à perda do emprego sem justa causa ou por culpa do empregador (art. 22 da LC 150/2015).
Sem multa de 40%
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No doméstico não incide a multa comum de 40%/20% — a LC 150/2015 afasta os §§ 1º a 3º do art. 18 da Lei 8.036/1990.
Reserva por modalidade
clique para virar
3,2% (dispensa sem justa causa, rescisão indireta, ruptura antecipada pelo empregador); 1,6% (acordo, culpa recíproca ou força maior); 0% (demissão, justa causa, término normal a termo).
Prescrição
clique para virar
FGTS: quinquenal, contada do ajuizamento (STF, Tema 608). Convive com a bienal (2 anos após a extinção — art. 7º, XXIX, CF; art. 11 da CLT).
Ônus da prova
clique para virar
É do empregador demonstrar a regularidade dos depósitos — Súmula 461 do TST; prova pelo extrato da conta vinculada e pelo eSocial Doméstico.

Responsabilidade técnica

Gilberto Braga
Gilberto Braga OAB/PR 111.943
Advogado especializado em Direito do Trabalho, com mais de 30 anos de experiência em auditoria, compliance e consultoria para empregadores, trabalhadores e sindicatos. Fundador e administrador do CALTRAB, responsável pela metodologia de cálculo das ferramentas do site.
Flávia Braga
Flávia Braga OAB/PR 74.320
Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), advogada com atuação em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Revisora jurídica do CALTRAB.
Conteúdo revisado e atualizado em ago/2026 · contato@caltrab.com
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